Foi ontem publicado o Aviso n.º 1146-B/2015, de 30 de janeiro, determinando a abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade da carreira médica, a que poderão concorrer clínicos que detenham cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista, número que se estima na ordem dos 1.300 candidatos.
Este é um processo cuja preparação teve
início no 3.º trimestre de 2014.
O prazo para a apresentação de candidaturas é
de 15 dias úteis, as quais deverão ser apresentadas nas Administrações
Regionais de Saúde e nos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores.
A legislação de
enquadramento das carreiras médica prevê a existência de dois graus de
qualificação, o de especialista e o de consultor. O grau de consultor é atribuído
pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos,
mediante a realização de um procedimento concursal.
Com a abertura deste concurso, o Ministério da Saúde
pretende criar condições de desenvolvimento da carreira médica no Serviço
Nacional de Saúde, tal como disposto no acordo celebrado entre o Governo e os
Sindicatos Médicos, em outubro de 2012.
Note-se que, além do procedimento
concursal agora aberto, o Ministério da Saúde havia já concluído os concursos
para grau de consultor de 2002 e 2005, os quais se encontravam pendentes, num
total de 2.816 médicos. Adicionalmente encontra-se a decorrer o concurso aberto
em 2012 com um total 3.233 candidatos admitidos e 196 júris em 44
especialidades médica.
Também no sentido de permitir o
desenvolvimento da carreira médica, está em curso o processo de autorização
para a abertura de 140 vagas na categoria de assistente graduado sénior. Recorde-se
que, já em 2013, tinha sido obtida idêntica autorização para o preenchimento de
130 postos de trabalho nesta categoria, distribuídos da seguinte forma:
ARS_
|
Nº de
Vagas abertas
|
Alentejo
|
9
|
Algarve
|
7
|
Centro
|
28
|
LVT
|
42
|
Norte
|
44
|
Total Geral
|
130
|
Os
médicos recrutados para a categoria de assistente graduado sénior têm direito
ao reposicionamento remuneratório correspondente.
Sublinha-se que, no
âmbito dos procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado
sénior, será possível aos médicos selecionados manterem o regime de trabalho
que detinham anteriormente, nomeadamente o regime de dedicação exclusiva, equivalente
a 42 horas.